Você já parou para pensar nos riscos durante o transporte de longo percurso como é o caso das viagens internacionais? Saiba que o seguro internacional de carga pode te auxiliar nesse processo!

Hoje o trânsito de mercadorias entre os países além de ser realizado por rotas marítimas e por rotas aéreas, conta ainda com as rotas rodoviárias. Além disso, assim como ocorre no transporte nacional, é preciso proteger esse tipo de operação de diversos problemas que podem ocorrer. É exatamente nesse momento que entra o seguro internacional de carga!

Para saber mais sobre o seguro internacional de carga continue a leitura!

Seguro internacional de cargas: saiba o que é e o seu funcionamento!

Primeiramente, você precisa saber que o seguro internacional de carga pode ser contratado pelo exportador ou também pelo importador. Além disso, funciona como proteção contra os prejuízos causados por acidentes com a carga, tanto para o comprador quanto para o vendedor!

É preciso estar atento ao Incoterm principalmente porque é ele que determinará o responsável pela contratação do seguro e ainda fornecerá um acordo entre ambas as partes, durante o processo.

Você deve estar se perguntando o que é as Incoterms? Não é mesmo?

Eles são códigos acordados com regras padrão, que possuem o objetivo de regular os termos de responsabilidade da carga. Ou seja, as Incoterms são responsáveis por orientar os responsáveis durante o processo de transporte da mercadoria, além do seguro e a entrega de cargas nos países.

Nesse sentido, o Incoterm FOB é o seguro internacional de carga é de responsabilidade do comprador, já o Incoterm DDP é a responsabilidade do seguro internacional de carga é do vendedor.

Portanto, ter um seguro pode fazer muita diferença principalmente quando relacionado às cargas internacionais. Principalmente porque a carga está exposta a diversos riscos durante o processo de transporte.

O seguro internacional de carga é muito importante, tanto para a exportação quanto para a importação. Confira abaixo, quais são as modalidades deste seguro!

Além disso, o seguro internacional de carga é dividido em seguro avulso e seguro apólice aberta (se você efetuar muitas movimentações internacionais). Vale ressaltar que na hora de contratar esse seguro é preciso considerar a frequência que você utiliza esse serviço. Está em dúvidas sobre o que esse seguro cobre? Confira abaixo, mais informações!

Seguro internacional de carga: confira o que ele cobre!

Primeiramente, você precisa saber que a Susep (Superintendência de Seguros Privados), é responsável pela:

Além disso, conforme a Susep existem diferentes classificações de cobertura, dentre elas:

1- Cobertura Básica Ampla A: essa cobertura cobre os prejuízos decorrentes tanto de perdas quanto de danos por causas externas. Confira algumas coberturas adicionais:

2- Cobertura Básica Restrita B: já essa cobertura cobre prejuízos com perdas e danos causados à carga e ainda os itens que serão listados logo abaixo!

3- Cobertura Básica Restrita C: nessa cobertura o seguro cobre os prejuízos com perdas e danos causados à carga por acidentes com o transporte como:

Esse seguro não cobre perdas, danos e despesas procedentes de:

Quais informações você precisa saber antes de contratar e usufruir o seguro internacional de carga?

Caso esteja em dúvidas sobre a contratação, saiba que o melhor é considerar as questões estratégicas e a experiência da empresa no mercado e com os segurados, entre outros. Para isso, um corretor pode auxiliar você nesse processo!

O corretor realizará uma análise completa sobre os riscos, tipo de carga, volume transportado, entre outros, auxiliando você a encontrar o seguro ideal para a sua empresa. Confira abaixo, a seguradora certa para realizar o seguro da sua empresa!

Interlog Seguros oferece soluções completas em seguros de cargas, tanto para embarcadores quanto transportadores, no trânsito nacional e internacional!

Gostaria de saber mais sobre a Interlog Seguros e o seguro internacional de carga? Acesse o site https://interlogseguros.com.br/ e converse com o especialista! Confira também outros artigos do blog!

Deixe um comentário