Você sabe o que é um sinistro de carga?

Um transporte de cargas está sujeito a imprevistos e situações inesperadas, tais como, roubos, prejuízos e principalmente, acidentes. Quando isso acontece as seguradoras definem esse fato como sinistro de carga, sendo parcial ou integral.

Por isso, é fundamental que para um transporte de mercadorias seja contratado um seguro de carga, pois dessa forma é possível evitar prejuízos em caso de uma eventualidade, ainda mais no Brasil, onde existem muitos riscos no setor de transportes, seja por terra, ar e água.

Principais tipos de sinistro

Há diversos tipos de sinistro de carga que podem acontecer, dentre eles:

  • Tombamento;
  • Capotamento;
  • Colisão;
  • Incêndio;
  • Explosão;
  • Molhadura;
  • Avarias;
  • Abalroamento.

O que fazer?

Em caso de sinistro de carga, é necessário comunicar de imediato à seguradora, que solicitará documentos, dados e informações que comprovem o que aconteceu. Esse contato pode ser feito pela internet ou telefones de atendimento.

Vistoria

A vistoria é realizada por um perito habilitado que analisa e apura a causa e o tamanho do sinistro. Os gastos nesse processo de vistoria são todos de responsabilidade da seguradora.

Além disso, representantes do transportador, da seguradora e o responsável pelas mercadorias/bens devem estar presentes durante esse processo.

Documentos solicitados pela seguradora em caso de sinistro

Vale ressaltar que a documentação varia de acordo com o tipo de seguro, estabelecido pela SUSEP – Superintendência Nacional de Seguros Privados. Entretanto há alguns documentos básicos que são pedidos para liquidação, como:

  • Documento do motorista;
  • Documento do veículo;
  • Nota fiscal da mercadoria;
  • Conhecimento de transporte;
  • Boletim de ocorrência;
  • Manifesto de carga;
  • Número da averbação;
  • Demonstrativo de prejuízos;
  • Fotos da ocorrência.

Perda total

É considerada perda total da carga quando o prejuízo é igual ou superior a 75% do valor da nota fiscal, caso ocorra, a cobertura da seguradora será integral.

Quando a seguradora pode recusar a indenização?

  • Em caso de omissão de informações ou declarações falsas;
  • Má-fé e atos ilícitos por parte do beneficiário;
  • Quando o segurado acentuar com intenção o risco coberto;
  • Quando o segurado se recusar a mostrar documentos exigidos pela seguradora.

Indenização: o prazo da seguradora

seguradora tem o prazo de 30 dias para pagar a indenização, após toda a documentação necessária for entregue. Ou também pode haver um acordo entre as partes para que a seguradora reponha a mercadoria ou o bem perdido, em vez de dar o dinheiro.

E se você precisar de uma empresa especialista em seguro de carga, entre em contato com a Interlog Seguros!

Um transporte de cargas está sujeito a imprevistos e situações inesperadas, tais como, roubos, prejuízos e principalmente, acidentes. Quando isso acontece as seguradoras definem esse fato como sinistro de carga, sendo parcial ou integral.

Por isso, é fundamental que para um transporte de mercadorias seja contratado um seguro de carga, pois dessa forma é possível evitar prejuízos em caso de uma eventualidade, ainda mais no Brasil, onde existem muitos riscos no setor de transportes, seja por terra, ar e água.

Principais tipos de sinistro

Há diversos tipos de sinistro de carga que podem acontecer, dentre eles:

  • Tombamento;
  • Capotamento;
  • Colisão;
  • Incêndio;
  • Explosão;
  • Molhadura;
  • Avarias;
  • Abalroamento.

O que fazer?

Em caso de sinistro de carga, é necessário comunicar de imediato à seguradora, que solicitará documentos, dados e informações que comprovem o que aconteceu. Esse contato pode ser feito pela internet ou telefones de atendimento.

Vistoria

A vistoria é realizada por um perito habilitado que analisa e apura a causa e o tamanho do sinistro. Os gastos nesse processo de vistoria são todos de responsabilidade da seguradora.

Além disso, representantes do transportador, da seguradora e o responsável pelas mercadorias/bens devem estar presentes durante esse processo.

Documentos solicitados pela seguradora em caso de sinistro

Vale ressaltar que a documentação varia de acordo com o tipo de seguro, estabelecido pela SUSEP – Superintendência Nacional de Seguros Privados. Entretanto há alguns documentos básicos que são pedidos para liquidação, como:

  • Documento do motorista;
  • Documento do veículo;
  • Nota fiscal da mercadoria;
  • Conhecimento de transporte;
  • Boletim de ocorrência;
  • Manifesto de carga;
  • Número da averbação;
  • Demonstrativo de prejuízos;
  • Fotos da ocorrência.

Perda total

É considerada perda total da carga quando o prejuízo é igual ou superior a 75% do valor da nota fiscal, caso ocorra, a cobertura da seguradora será integral.

Quando a seguradora pode recusar a indenização?

  • Em caso de omissão de informações ou declarações falsas;
  • Má-fé e atos ilícitos por parte do beneficiário;
  • Quando o segurado acentuar com intenção o risco coberto;
  • Quando o segurado se recusar a mostrar documentos exigidos pela seguradora.

Indenização: o prazo da seguradora

seguradora tem o prazo de 30 dias para pagar a indenização, após toda a documentação necessária for entregue. Ou também pode haver um acordo entre as partes para que a seguradora reponha a mercadoria ou o bem perdido, em vez de dar o dinheiro.

E se você precisar de uma empresa especialista em seguro de carga, entre em contato com a Interlog Seguros!

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