Um transporte de cargas está sujeito a imprevistos e situações inesperadas, tais como, roubos, prejuízos e principalmente, acidentes. Quando isso acontece as seguradoras definem esse fato como sinistro de carga, sendo parcial ou integral.
Por isso, é fundamental que para um transporte de mercadorias seja contratado um seguro de carga, pois dessa forma é possível evitar prejuízos em caso de uma eventualidade, ainda mais no Brasil, onde existem muitos riscos no setor de transportes, seja por terra, ar e água.
Principais tipos de sinistro
Há diversos tipos de sinistro de carga que podem acontecer, dentre eles:
- Tombamento;
- Capotamento;
- Colisão;
- Incêndio;
- Explosão;
- Molhadura;
- Avarias;
- Abalroamento.
O que fazer?
Em caso de sinistro de carga, é necessário comunicar de imediato à seguradora, que solicitará documentos, dados e informações que comprovem o que aconteceu. Esse contato pode ser feito pela internet ou telefones de atendimento.
Vistoria
A vistoria é realizada por um perito habilitado que analisa e apura a causa e o tamanho do sinistro. Os gastos nesse processo de vistoria são todos de responsabilidade da seguradora.
Além disso, representantes do transportador, da seguradora e o responsável pelas mercadorias/bens devem estar presentes durante esse processo.
Documentos solicitados pela seguradora em caso de sinistro
Vale ressaltar que a documentação varia de acordo com o tipo de seguro, estabelecido pela SUSEP – Superintendência Nacional de Seguros Privados. Entretanto há alguns documentos básicos que são pedidos para liquidação, como:
- Documento do motorista;
- Documento do veículo;
- Nota fiscal da mercadoria;
- Conhecimento de transporte;
- Boletim de ocorrência;
- Manifesto de carga;
- Número da averbação;
- Demonstrativo de prejuízos;
- Fotos da ocorrência.
Perda total
É considerada perda total da carga quando o prejuízo é igual ou superior a 75% do valor da nota fiscal, caso ocorra, a cobertura da seguradora será integral.
Quando a seguradora pode recusar a indenização?
- Em caso de omissão de informações ou declarações falsas;
- Má-fé e atos ilícitos por parte do beneficiário;
- Quando o segurado acentuar com intenção o risco coberto;
- Quando o segurado se recusar a mostrar documentos exigidos pela seguradora.
Indenização: o prazo da seguradora
A seguradora tem o prazo de 30 dias para pagar a indenização, após toda a documentação necessária for entregue. Ou também pode haver um acordo entre as partes para que a seguradora reponha a mercadoria ou o bem perdido, em vez de dar o dinheiro.
E se você precisar de uma empresa especialista em seguro de carga, entre em contato com a Interlog Seguros!
Um transporte de cargas está sujeito a imprevistos e situações inesperadas, tais como, roubos, prejuízos e principalmente, acidentes. Quando isso acontece as seguradoras definem esse fato como sinistro de carga, sendo parcial ou integral.
Por isso, é fundamental que para um transporte de mercadorias seja contratado um seguro de carga, pois dessa forma é possível evitar prejuízos em caso de uma eventualidade, ainda mais no Brasil, onde existem muitos riscos no setor de transportes, seja por terra, ar e água.
Principais tipos de sinistro
Há diversos tipos de sinistro de carga que podem acontecer, dentre eles:
- Tombamento;
- Capotamento;
- Colisão;
- Incêndio;
- Explosão;
- Molhadura;
- Avarias;
- Abalroamento.
O que fazer?
Em caso de sinistro de carga, é necessário comunicar de imediato à seguradora, que solicitará documentos, dados e informações que comprovem o que aconteceu. Esse contato pode ser feito pela internet ou telefones de atendimento.
Vistoria
A vistoria é realizada por um perito habilitado que analisa e apura a causa e o tamanho do sinistro. Os gastos nesse processo de vistoria são todos de responsabilidade da seguradora.
Além disso, representantes do transportador, da seguradora e o responsável pelas mercadorias/bens devem estar presentes durante esse processo.
Documentos solicitados pela seguradora em caso de sinistro
Vale ressaltar que a documentação varia de acordo com o tipo de seguro, estabelecido pela SUSEP – Superintendência Nacional de Seguros Privados. Entretanto há alguns documentos básicos que são pedidos para liquidação, como:
- Documento do motorista;
- Documento do veículo;
- Nota fiscal da mercadoria;
- Conhecimento de transporte;
- Boletim de ocorrência;
- Manifesto de carga;
- Número da averbação;
- Demonstrativo de prejuízos;
- Fotos da ocorrência.
Perda total
É considerada perda total da carga quando o prejuízo é igual ou superior a 75% do valor da nota fiscal, caso ocorra, a cobertura da seguradora será integral.
Quando a seguradora pode recusar a indenização?
- Em caso de omissão de informações ou declarações falsas;
- Má-fé e atos ilícitos por parte do beneficiário;
- Quando o segurado acentuar com intenção o risco coberto;
- Quando o segurado se recusar a mostrar documentos exigidos pela seguradora.
Indenização: o prazo da seguradora
A seguradora tem o prazo de 30 dias para pagar a indenização, após toda a documentação necessária for entregue. Ou também pode haver um acordo entre as partes para que a seguradora reponha a mercadoria ou o bem perdido, em vez de dar o dinheiro.
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