Seguro Transporte Nacional: saiba como funciona esse seguro!

Gostaria de contratar o Seguro Transporte Nacional e ainda está em dúvidas sobre o seu funcionamento? Saiba que podemos auxiliar você!

Preparamos um artigo completo para você conhecer informações importantes sobre o Seguro Transporte Nacional!

Portanto, continue a leitura!

Confira informações importantes sobre o Seguro Transporte Nacional e o seu funcionamento!

Antecipadamente você precisa saber que são os embarcadores que contratam o Seguro Transporte Nacional (donos da mercadoria)!

Nesse sentido, o Seguro Transporte Nacional previne e ainda protege os donos de cargas durante o transporte da carga.

Vale ressaltar que conforme o artigo 20 do Decreto-Lei nº 73/1966 e o artigo 10 do Decreto nº 61.867/1967, são obrigatórios o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) para transportadores e o Seguro de Transporte Nacional para embarcadores.

Nesse sentido, contratar o Seguro Transporte Nacional oferece diversos benefícios, dentre eles os problemas financeiros causados pelos imprevistos durante o transporte de cargas e até mesmo da falência da empresa!

Do mesmo modo, o Seguro Transporte Nacional cobre os danos aos produtos ao longo do transporte no território nacional. Nesse sentido, é preciso contratar coberturas que cubram os transportes multimodais como o terrestre, aquaviário e o aéreo.

Além disso, também deve cobrir o atendimento referente ao sinistro no caso o transbordo, manuseio, destinação, armazenamento das mercadorias sinistradas e ainda frete até o destino do proprietário.

Você tem dúvidas sobre as coberturas do Seguro Transporte Nacional? Saiba que existem três tipos de coberturas! Confira abaixo mais informações sobre elas!

Quais são as três coberturas do Seguro Transporte Nacional?

1- Transporte de mercadorias novas: essa cobertura cobre riscos de causas externas (cobertura completa).

  • Avarias;
  • Capotamento;
  • Colisão;
  • Explosão do veículo;
  • Incêndio;
  • Roubo parcial ou total da carga;
  • Tombamento.

2- Transporte de mercadorias tanto novas quanto usadas: já essa cobertura cobre os riscos em função de acidente com o veículo que está transportando as cargas.

  • É opcional a cobertura de roubo parcial ou total da carga;
  • Avarias;
  • Capotamento;
  • Colisão;
  • Explosão do veículo;
  • Incêndio;
  • Tombamento.

3- transporte de mercadorias usadas: cobertura restrita.

  • Capotamento;
  • Colisão;
  • Explosão do veículo;
  • Incêndio;
  • Tombamento.

Agora que você já sabe quais são as coberturas, será que existem questões que o Seguro Transporte Nacional não cobre? Confira a resposta abaixo!

Existem questões que o Seguro Transporte Nacional não cobre?

Saiba que sim! Esse seguro não cobre combustão espontânea, responsabilidade civil, problemas (oxidação, ferrugem e desarranjo mecânico), furto simples (sem violência), desaparecimento inexplicável e simples extravio, entre outros.

Interessante, não é mesmo?

Confira abaixo a empresa que pode auxiliar você no processo de contratação do Seguro Transporte Nacional!

Saiba onde contratar o seu Seguro Transporte Nacional!

A Interlog Seguros oferece soluções completas em seguro de carga para a sua empresa! São mais de 20 anos atuando nesse segmento.

Além disso, na Interlog Seguros você encontra diversos tipos de seguro de carga para você poder atuar tranquilamente, seja você transportador ou embarcador!

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