O segurado contrata essa modalidade e no caso de não cumprimento de contrato da parte do tomador, a Interlog Seguros assessora na garantia do pagamento de indenização do mesmo junto a seguradora.
Esse contrato pode ser da ordem de prestação de serviços, execução de projetos, de bens ou fornecimento de produtos, esse seguro cobre qualquer prejuízo causado pelo não cumprimento de seus contratos comerciais.
Segurado: é quem contrata o fornecimento do produto ou serviço e o mesmo é o beneficiário no caso de descumprimento de contrato;
Contratado (tomador): assume junto ao segurado o cumprimento das obrigações contratuais, conforme as obrigações especificadas;
Interlog Seguros: assessora na elaboração e implantação da apólice junto a seguradora que garante o pagamento do contrato.
Essa modalidade de seguro tem o compromisso de garantir o cumprimento de obrigação contratual assinada no início da execução do serviço, que indeniza o segurado até o valor da garantia fixada na apólice, além disso, a empresa que contrata esse seguro fica qualificada quanto às condições de cumprir o objeto de uma licitação que esteja participando.