Garantir a segurança de uma carga não é fácil, entretanto, existe o seguro de carga que pode auxiliar nesse processo!
Durante o processo de transporte e entrega diversos imprevistos podem ocorrer e para garantir a segurança é necessário a contratação de um bom seguro de carga.
Entretanto, uma das maiores dúvidas é quanto ao pagamento do seguro de carga, se ele deve ser pago pelo transportador ou pelo embarcador.
É exatamente sobre isso que falaremos nesse artigo!
Portanto, continue a leitura e confira!
Seguro de carga: esse seguro é obrigatório?
Primeiramente, o seguro de carga é, sim, obrigatório. Entretanto, em alguns casos. A própria legislação regula e regulamenta essas operações, principalmente se referindo ao transportador e ao embarcador.
Além disso, a obrigatoriedade é do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) para os transportadores e o Seguro de Transporte Nacional para os embarcadores.
Qual é o seguro de carga que o transportador precisa pagar?
Agora que você já sabe, sobre a obrigatoriedade do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) para os transportadores. Abordaremos sobre ele abaixo, bem como outras informações!
O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), é um seguro nacional. Esse seguro é uma apólice para os transportadores, que visa proteger e ainda indenizar o deslocamento em caso de algumas situações nesse processo. Ou seja, um seguro de acidente ao transportador.
Ele auxilia em casos de acidente como:
- Colisões,
- Capotagem,
- Incêndio, entre outros.
Nesse sentido, a empresa contratante recebe a indenização do valor da sua carga. Vale ressaltar que essa cobertura só é realizada caso não for a culpa do condutor (é realizado uma perícia no local do acidente). Caso esteja tudo certo durante a perícia, então, se assegurará ambas as partes (financeiramente).
Geralmente a cobertura do RCTR-C são divididas em:
Básica – a transportadora está assegurado em caso:
- Capotamentos,
- Colisões,
- Explosões,
- Incêndios,
- Tombamentos.
Adicionais – a cobertura básica + coberturas voltadas para transporte
- Serviços relacionados a limpeza e desobstrução da pista;
- Serviços de contenção de elementos (poluentes, tóxicos ou contaminantes);
- Cobertura para cargas: grandes e pesadas;
- Cobertura para suspensão do custo tributário da operação;
- Cobertura para viagem parcialmente realizada em balsas.
Específicas – essas são voltadas para algum segmento específico do transporte
- Proteção de contêineres;
- Transporte de móveis (residencial ou empresarial), entre outros.
O RCTR-C não cobre:
- Transtorno mecânico;
- Oxidação e ferrugem;
- Má conduta do condutor;
- Combustão espontânea, entre outras.
Saiba porque o transportador deve contratar o RCTR-C!
A contratação do RCTR-C é obrigatória para as transportadoras que emitem CT-e e estão registradas na ANTT. Nesse sentido, esta obrigatoriedade não depende se o embarcador adquiriu ou não outros seguros. A não contratação do seguro pode ser penalizado com multas, gastos com os danos causados que não estão cobertos pelo seguro e ainda a desconfiança dos clientes! Por este motivo, é importante contratar esse seguro!
O que fazer para contratar o seguro RCTR-C?
Para contratar o seguro RCTR-C é preciso entrar em contato com uma corretora de seguros especializada , como a Interlog Seguros!
A Interlog Seguros tem mais de 20 anos de experiência em seguro de carga! Além disso, oferece portfólios de soluções no transporte de cargas tanto para embarcadores quanto para transportadores, seja no trânsito nacional ou ainda internacional!
Na Interlog Seguros você encontra: Seguro de Carga; Seguro de Garantia; Seguro Empresarial; Seguro de Responsabilidade Civil e Seguro de Crédito. Você pode saber mais sobre a contratação do seguro RCTR-C no site da Interlog!
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