Quando utilizar CT-e e MDF-e para transporte de mercadorias?

Como sabemos o transporte de mercadorias é uma atividade de extrema importância para a economia de um país, seja ele aéreo, rodoviário, ferroviário e hidroviário. Por isso é necessário prestar atenção e ter alguns cuidados em relação aos carregamentos.

Um dos pontos importantes é a questão dos documentos fiscais eletrônicos. Você já ouviu falar sobre eles? Sabe quando utilizar o CT-e e o MDF-e? Neste artigo, vamos explicar detalhadamente sobre cada um.

O CT-e (Conhecimento de transporte eletrônico) é um documento que serve para identificar quem será o remetente e o destinatário da carga, além do trajeto que será realizado, ou seja, está diretamente relacionado às informações do comprador e vendedor da carga.

Exemplificando: Um caminhão precisa fazer entregas de cervejas em cinco lojas diferentes, para cada lugar é preciso emitir um CT-e para assim poder ser comprovado pela fiscalização.

Já o MDF-e (Manifesto eletrônico de documentos fiscais) é referente aos transportes feitos de um estado para o outro. A função dele é agrupar os diversos CT-es, ou seja, inclui todos os dados e informações.

Ele deve ser registrado na Sefaz (Secretaria da Fazenda) e então, durante um percurso interestadual, caso a fiscalização solicite os documentos não haverá a necessidade de mostrar diversos comprovantes, basta ter o MDF-e em mãos.

Além disso, esses tipos de documentos são digitais e válidos pela assinatura eletrônica do emissor, portanto não há necessidade de andar com diversos papéis para comprovação e isso também diminui custos com impressão e armazenamento.

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