Você já parou para pensar nos riscos durante o transporte de longo percurso como é o caso das viagens internacionais? Saiba que o seguro internacional de carga pode te auxiliar nesse processo!
Hoje o trânsito de mercadorias entre os países além de ser realizado por rotas marítimas e por rotas aéreas, conta ainda com as rotas rodoviárias. Além disso, assim como ocorre no transporte nacional, é preciso proteger esse tipo de operação de diversos problemas que podem ocorrer. É exatamente nesse momento que entra o seguro internacional de carga!
Para saber mais sobre o seguro internacional de carga continue a leitura!
Seguro internacional de cargas: saiba o que é e o seu funcionamento!
Primeiramente, você precisa saber que o seguro internacional de carga pode ser contratado pelo exportador ou também pelo importador. Além disso, funciona como proteção contra os prejuízos causados por acidentes com a carga, tanto para o comprador quanto para o vendedor!
É preciso estar atento ao Incoterm principalmente porque é ele que determinará o responsável pela contratação do seguro e ainda fornecerá um acordo entre ambas as partes, durante o processo.
Você deve estar se perguntando o que é as Incoterms? Não é mesmo?
Eles são códigos acordados com regras padrão, que possuem o objetivo de regular os termos de responsabilidade da carga. Ou seja, as Incoterms são responsáveis por orientar os responsáveis durante o processo de transporte da mercadoria, além do seguro e a entrega de cargas nos países.
Nesse sentido, o Incoterm FOB é o seguro internacional de carga é de responsabilidade do comprador, já o Incoterm DDP é a responsabilidade do seguro internacional de carga é do vendedor.
Portanto, ter um seguro pode fazer muita diferença principalmente quando relacionado às cargas internacionais. Principalmente porque a carga está exposta a diversos riscos durante o processo de transporte.
O seguro internacional de carga é muito importante, tanto para a exportação quanto para a importação. Confira abaixo, quais são as modalidades deste seguro!
Além disso, o seguro internacional de carga é dividido em seguro avulso e seguro apólice aberta (se você efetuar muitas movimentações internacionais). Vale ressaltar que na hora de contratar esse seguro é preciso considerar a frequência que você utiliza esse serviço. Está em dúvidas sobre o que esse seguro cobre? Confira abaixo, mais informações!
Seguro internacional de carga: confira o que ele cobre!
Primeiramente, você precisa saber que a Susep (Superintendência de Seguros Privados), é responsável pela:
- Autorização;
- Controle;
- Fiscalização do mercado de seguros;
- Previdência complementar aberta;
- Capitalização e resseguros no Brasil.
Além disso, conforme a Susep existem diferentes classificações de cobertura, dentre elas:
1- Cobertura Básica Ampla A: essa cobertura cobre os prejuízos decorrentes tanto de perdas quanto de danos por causas externas. Confira algumas coberturas adicionais:
- Despesas;
- Destruição;
- Embarques aéreos sem valor declarado;
- Extensão de cobertura e abertura de volumes;
- Frete;
- Lucros esperados;
- Mercadorias em devolução ou redespachados;
- Prorrogação de prazo de duração dos riscos;
- Riscos de greve;
2- Cobertura Básica Restrita B: já essa cobertura cobre prejuízos com perdas e danos causados à carga e ainda os itens que serão listados logo abaixo!
- Desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte, entre outros, durante o transporte terrestre;
- Entrada de água do mar, lago ou rio no navio, veículo, contêiner, furgão no local de armazenagem
- Casos de inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, durante o percurso terrestre;
- Perda total ou parcial decorrente de arrebatamento pelo mar;
- Terremoto ou erupção vulcânica.
3- Cobertura Básica Restrita C: nessa cobertura o seguro cobre os prejuízos com perdas e danos causados à carga por acidentes com o transporte como:
- Abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com objeto externo que não seja água;
- Capotamento, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
- Carga lançada ao mar;
- Colisão, queda ou aterrissagem forçada da aeronave (comprovada);
- Descarga da carga em porto de arribada;
- Encalhe ou naufrágio do navio;
- Incêndio, raio ou explosão;
- Perda total de qualquer volume durante a ação de embarque e desembarque do navio;
- Perda total devido ao do mar ou de arrebatamento pelo mar.
Esse seguro não cobre perdas, danos e despesas procedentes de:
- Atos de hostilidade;
- Falta total, parcial ou obtenção de mão de obra de qualquer natureza que seja resultante de qualquer greve, “lock-out”, distúrbio trabalhista, tumulto ou comoção civil;
- Guerra, guerra civil, revolução, rebelião, insurreição ou comoção civil;
- Má conduta intencional do segurado;
- O seguro também perde a validade em caso de inadimplência;
- Qualquer reclamação com base na perda ou frustração da viagem ou aventura.
Quais informações você precisa saber antes de contratar e usufruir o seguro internacional de carga?
Caso esteja em dúvidas sobre a contratação, saiba que o melhor é considerar as questões estratégicas e a experiência da empresa no mercado e com os segurados, entre outros. Para isso, um corretor pode auxiliar você nesse processo!
O corretor realizará uma análise completa sobre os riscos, tipo de carga, volume transportado, entre outros, auxiliando você a encontrar o seguro ideal para a sua empresa. Confira abaixo, a seguradora certa para realizar o seguro da sua empresa!
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