É obrigatório tanto o transportador quanto o embarcador ter seguro de carga? Se você tem essa dúvida ou quer saber mais sobre isso. Saiba que preparamos um artigo completo sobre este assunto !
O seguro de carga auxilia tanto os embarcadores quanto os transportadores, entretanto, será que esse seguro é obrigatório?
Confira mais informações sobre ele abaixo!
Conheça os riscos a que empresas estão expostas!
As empresas estão sujeitas a diversas questões durante o transporte de cargas, desde avarias, roubos e furtos, extravios e acidentes, entre outros. Por este motivo, é importante contratar uma empresa especializada para realizar o seguro de carga!
Por que é preciso contratar o seguro de carga?
O seguro de carga garante a proteção da empresa e que ela será indenizada em diversos casos como no caso de sinistro (bens ou mercadorias). Além de também valer tanto para o transporte nacional como internacional. Sendo assim, um seguro tanto para os transportadores quanto para os embarcadores.
Quais os benefícios da contratação do seguro de carga
Contratar o seguro de carga oferece diversos benefícios, sendo assim excelente tanto para os embarcadores quanto para os transportadores.
- Maior segurança;
- Prejuízo minimizado;
- Evita que a empresa desorganize as finanças;
- Excelente gerenciamento de riscos;
- Evita-se perdas aos negócios;
- Oferece diferencial competitivo em relação aos concorrentes.
É obrigatório ter seguro de carga?
Desde já você precisa saber que o seguro de carga é obrigatório em alguns casos. Conforme o artigo 20 do Decreto Lei nº 73/1966 e o artigo 10 do Decreto nº 61.867/1967 existem dois tipos de seguro que são obrigatórios.
O primeiro deles é o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) para os transportadores. E o segundo, Seguro de Transporte Nacional para os embarcadores.
- RCTR-C: Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de carga. Nesse caso o seguro de carga é obrigatório para transportadora registrada na Agência Nacional de Transportes Terrestres.
- Seguro de Transporte Nacional. Esse seguro de carga é obrigatório para os embarcadores, principalmente para proteger dos imprevistos durante o transporte.
- RCTA-C: Seguro de responsabilidade civil do transportador aéreo, ele é obrigatório para o transportador de modal aéreo.
- RCA-C: Seguro de responsabilidade civil do armador (Carga). Esse seguro é obrigatório, pois, protege o segurado contra danos materiais ou bens de terceiros (transporte em viagens marítimas nacionais).
- RCTF-C: Seguro de responsabilidade civil do transportador ferroviário.
- RCTR-VI: Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário (Viagens) internacionais.
Todos os seguros de transportadores em modal ou percurso são obrigatórios, principalmente por ser prestadores de serviços!
Para os embarcadores, no trânsito doméstico, a legislação brasileira obriga a fazer o seguro de carga para as próprias mercadorias. Exceto no trânsito internacional de importação e exportação.
Seguro de carga: quais seguros não são obrigatórios?
- RCF-DC: Seguro de responsabilidade civil facultativo (Desaparecimento de carga).
- Seguro de Transporte Internacional.
Saiba onde contratar o seu seguro de carga!
A Interlog Seguros tem mais de 20 anos de experiência em seguro de carga! Além disso, oferece para os seus clientes um portfólios de soluções no transporte de cargas tanto para embarcadores quanto para transportadores, seja no trânsito nacional ou ainda internacional!
Na Interlog Seguros você encontra: seguro de carga; Seguro de Garantia; Seguro Empresarial; Seguro de Responsabilidade Civil e Seguro de Crédito.
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