Obrigatório para todas as empresas e cooperativas de transporte rodoviário de cargas, inclusive para os transportadores autônomos, este documento é adquirido através do sistema RNTRC (Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas) e originado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Confira neste artigo quais são as três etapas para cadastramento do transportador, os pré-requisitos, documentos necessários e em qual local solicitar.
A partir da resolução nº3056, de 12 de março de 2009, o RNTRC passou a ser obrigatório e tem validade para as empresas e profissionais por conta de terceiros ou mediante a remuneração. Antes de mais nada é crucial ser realizado o cadastramento do transportador em três etapas: Cadastro das informações, identificação visual e instalação do dispositivo eletrônico “tag”.
A primeira etapa é o comparecimento do transportador ou representante em um ponto de atendimento credenciado para registrar todos os seus dados e da sua frota. Assim como ocorre no SisHab (Sistema de Habilitação de Transporte de Passageiros), não sendo somente o cadastramento do autônomo ou a empresa, mas também de cada veículo a ser utilizado durante o transporte.
Posteriormente, no próprio ponto de atendimento, é necessário identificar visualmente cada um desses veículos. O transportador obtém os adesivos, que devem ser colocados conforme as orientações ditas no local. Na sequência, o próprio funcionário do ponto de atendimento instalara o “tag”, no para-brisa dos veículos, reconhecida pelas antenas – equipamentos de fiscalização presentes em algumas rodovias.
Através dessa tecnologia, a ANTT é capaz de monitorar com muito mais facilidade e veemência a circulação de todos os veículos cadastrados. Agora, a próxima fase são os pré-requisitos. Não há possibilidades de tirar esse documento para o transporte de cargas sem especificar qual é a categoria na qual o transportador se encaixa. Segundo a resolução Nº 4.799/2015 da ANTT, ela precisa ser enquadrada em uma dessas três:
- TAC – Transportador Autônomo de Cargas: pessoa física, exerce atividade profissional de transporte rodoviário remunerado de cargas como proprietária, co proprietária ou arrendatária de até três veículos automotores de cargas.
- ETC – Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas: pessoa jurídica, constituída por qualquer forma prevista em lei e tendo transporte rodoviário de cargas como atividade econômica.
- CTC – Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas: sociedade simples, com forma e natureza jurídica própria, de natureza civil, constituída para atuar na prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas, visando à defesa dos interesses comuns dos cooperados.
Para cada uma das três categorias mencionadas, a resolução prevê, em seu artigo 6º, diferentes exigências para a inscrição no RNTRC. Confira abaixo quais são:
- TAC: Possuir CPF ativo; documento oficial de identidade; ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos três anos de experiência na atividade; ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de carga na categoria “aluguel”.
- ETC: Possuir CNPJ ativo; Estar constituída como pessoa jurídica por qualquer forma prevista em Lei, tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica; ter sócios, diretores e responsáveis legais idôneos e com CPF ativo; um responsável técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, três anos na atividade ou aprovação em curso específico; ser proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo automotor de carga, na categoria “aluguel”.
- CTC: Possuir CNPJ ativo; estar constituída na forma da lei específica tendo a atividade de transporte rodoviário de cargas como atividade econômica; responsáveis legais idôneos e com CPF ativo; um responsável técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, três anos na atividade ou aprovação em curso específico; ter registro na OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores; ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de pelo menos um veículo automotor de carga, na categoria “aluguel”.
O último estágio são as documentações necessárias e exigidas aos transportadores à serem entregues para comprovação, mas variam de acordo com a sua categoria, sendo diferentes. Veremos abaixo os documentos úteis para apresentar durante o cadastro no ponto de atendimento, mas se ainda assim existirem dúvidas, consulte o item 8, na página 10, do Guia do Transportador, a informação estará detalhada.
- TAC: Documento de identidade oficial com foto; número do CPF; CNH vigente; comprovante de formação profissional específica ou de experiência na atividade; CRLV vigente de cada veículo; informações sobre a TARA (soma do peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas, dos acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento) do veículo.
- ETC: Original ou cópia autenticada do Contrato Social da empresa com eventuais alterações; número do CNPJ da empresa; documento de identidade oficial com foto e número do CPF; comprovante de formação profissional específica ou de três anos de experiência na atividade; CRLV vigente de cada veículo; informações sobre a TARA do veículo; original ou cópia autenticada do Estatuto Social com eventuais alterações.
- CTC: Número do CNPJ da cooperativa; documento de identidade oficial com foto e número do CPF; ata de eleição da diretoria; fichas de matrícula ou certidão de sócio contendo informações do nome e CPF/CNPJ dos cooperados; comprovante de formação profissional específica ou de três anos de experiência na atividade; CRLV vigente de cada veículo; informações sobre a TARA do veículo.
Por fim, saiba onde solicitar o documento sem precisar comparecer pessoalmente em uma entidade conveniada e o melhor de tudo, há muitas delas espalhadas por todo o Brasil. Encontre o ponto de atendimento mais próximo de você acessando o site: http://rntrc.antt.gov.br/. Na página inicial, clique em Pontos de Atendimento, na sequência será aberto uma janela e você poderá realizar a busca filtrando a categoria, o estado e o município.
Os resultados exibirão o nome da entidade, o endereço, CEP, telefone e horário de atendimento. Além de fazer a primeira inscrição no RNTRC, esses locais também atendem os transportadores já cadastrados, afinal, eles podem carecer de serviços desde a alteração de dados cadastrais ou até mesmo reimpressão de documentos, como o Certificado e Extrato de Frota.