RC-DC – Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Cargas
Seguro obrigatório pela Lei 14599 de 18/06/2023, este seguro protege o transportador contra riscos de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante a transporte.
Essa modalidade de seguro oferece uma proteção adicional aos transportadores, em eventos de desaparecimento parcial ou total da carga e assegura a proteção em casos de roubo de bens ou mercadorias, que estejam no veículo de transporte, estacionados em depósitos.
Para que essa cobertura aconteça, existem algumas regras que precisam ser seguidas:
Os depósitos devem constar na apólice de contratação;
Além disso, o RC-DC é uma medida importante para promover a confiança e a segurança nas operações de transporte de cargas, proporcionando tranquilidade tanto para as empresas quanto para os clientes.
Com a Interlog Seguros, você conta com coberturas exclusivas e suporte especializado para manter a sua operação sempre protegida e financeiramente estável.
A Agencia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) através do comunicado SUROC n. 27 de 07/08/2025, estipula comprovar a contratação dos seguros de RC-V (terceiros), RCTR-C (acidente) e RC-DC (roubo), sob pena de cancelamento do registro do ETC junto a ANTT.