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ROUBO

RC-DC – Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Cargas

Seguro obrigatório pela Lei 14599 de 18/06/2023, este seguro protege o transportador contra riscos de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante a transporte.

Essa modalidade de seguro oferece uma proteção adicional aos transportadores, em eventos de desaparecimento parcial ou total da carga e assegura a proteção em casos de roubo de bens ou mercadorias, que estejam no veículo de transporte, estacionados em depósitos.

Para que essa cobertura aconteça, existem algumas regras que precisam ser seguidas:

Os depósitos devem constar na apólice de contratação;

  • Todas as mercadorias precisam do Conhecimento de Transporte emitido.
  • As mercadorias não podem estar no depósito por um período maior que 15 dias.
  • Os depósitos devem constar na apólice de contratação;

Além disso, o RC-DC é uma medida importante para promover a confiança e a segurança nas operações de transporte de cargas, proporcionando tranquilidade tanto para as empresas quanto para os clientes. 

Com a Interlog Seguros, você conta com coberturas exclusivas e suporte especializado para manter a sua operação sempre protegida e financeiramente estável.

A Agencia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) através do comunicado SUROC n. 27 de 07/08/2025, estipula comprovar a contratação dos seguros de RC-V (terceiros), RCTR-C (acidente) e RC-DC (roubo), sob pena de cancelamento do registro do ETC junto a ANTT.

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