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Acidente

RCTR-C – Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Cargas

Seguro obrigatório pela Lei 14599 de 18/06/2023, este seguro protege o transportador por danos causados diretamente por colisão, capotagem, abalroamento ou tombamento do veículo transportador. Os efeitos do seguro também são válidos se os danos forem causados por incêndio ou explosão no veículo transportador, mesmo que a carga esteja em depósitos, armazéns ou pátios usados pelo transportador.

Além da cobertura básica da apólice, também é possível incluir coberturas adicionais conforme operação da empresa, que abrange:

  • Carga, descarga e içamento;
  • Viagem rodoviária com percurso fluvial;
  • Risco de avarias;
  • Transporte de cargas especiais;
  • Prorrogação de cobertura para riscos de explosão ou incêndio;
  • Impostos suspensos ou benefícios internos;
  • Assistência à carga básica ou completa;
  • Paralisação de máquinas frigoríficas;
  • Cobertura especifica para container;
  • Derrame e vazamento;
  • Limpeza de pista;

Empresas de transporte são responsáveis por centenas de mercadorias de terceiros, todos os dias. Por isso, precisam proteger seus negócios, assim como os negócios dos seus clientes, de possíveis prejuízos envolvendo a carga.

Com a Interlog Seguros, você conta com soluções personalizadas, suporte especializado e máxima cobertura para que sua operação logística funcione com eficiência e confiança.

 A Agencia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) através do comunicado SUROC n. 27 de 07/08/2025, estipula comprovar a contratação dos seguros de RC-V (terceiros), RCTR-C (acidente) e RC-DC (roubo), sob pena de cancelamento do registro do ETC junto a ANTT.

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