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TRANSPORTE Internacional / EMBARCADOR

COBERTURA RESTRITA C

Seguro de Transporte Internacional para Embarcador – Cobertura Restrita C

Dentre as três coberturas existentes, a cobertura básica restrita C é a mais restrita, cobrindo basicamente riscos decorrentes de acidentes com o veículo do transportador, ocasionados geralmente por:

  • Explosões, incêndios e raio;
  • Carga lançada ao mar;
  • Perda total durante operações de carga e descarga marítima;
  • Tombamento, capotagem, colisão, descarrilamento de veículo terrestre;
  • Perda total ocasionada por arrebatamento marítimo;
  • Encalhe, naufrágio ou soçobramento da embarcação ou navio;
  • Abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água;
  • Colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada;
  • Carga e descarga em ponto de arribada;
  • Perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio.
  • Sacrifício de avaria grossa e despesas de salvamento.
  • Despesas que o segurado venha a ser obrigado a pagar ao transportador, por força da Cláusula de “Colisão por Ambos Culpados”, constante do contrato de afretamento, como se fossem um prejuízo indenizável por este seguro.
  • Despesas de remessa quando, como resultado da ocorrência de um risco coberto por este seguro, o trânsito segurado terminar em um porto ou local que não seja o mesmo para o qual o objeto segurado estiver destinado; conforme previsto neste seguro, a Seguradora reembolsará ao Segurado quaisquer despesas extraordinárias devidas e razoavelmente incorridas com descarga, armazenagem e remessa do objeto segurado para o destino originalmente previsto no seguro. 
  • O disposto acima, não se aplica a despesas de avaria grossa ou de salvamento, assim como, não abrangerá as despesas resultantes de culpa, inadimplemento financeiro ou insolvência do segurado ou seus empregadores.

A cobertura básica restrita C não cobre riscos decorrentes de ações naturais, furtos e/ou roubos ou desaparecimento de mercadorias. Em suma, seu custo costuma ser menor por conta da cobertura reduzida. 

Geralmente as seguradoras definem a cobertura restrita C para mercadorias usadas. Além disso, existem vários tipos de produtos com características próprias que não abrangem esta cobertura. Confira quais são:

  • Aves vivas;
  • Carne congelada;
  • Carvão;
  • Remessas Postais;
  • Cimento;
  • Batatas;
  • Petróleo a granel;
  • Remessas postais;
  • Alimentos congelados.

Essas mercadorias são aplicadas em coberturas com condições próprias. Portanto, caso você seja embarcador de algum tipo de mercadoria acima citada ou da mesma categoria, entre em contato conosco para conversar diretamente com um dos nossos especialistas, podemos analisar e verificar a melhor solução para sua empresa.

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