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Terceiros

RC-V – Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo.

Seguro obrigatório pela Lei 14599 de 18/06/2023, este seguro protege o transportador contra riscos que envolvam danos ocasionados a terceiros, relacionados a danos pessoais e materiais durante o transporte.

Além da cobertura de danos pessoais e materiais, também é oferecida a cobertura para defesa jurídica e cobertura adicional por danos morais, este seguro pode ser aplicado tanto para frota própria quanto para motoristas subcontratados pelo transportador. Listamos abaixo as coberturas básicas e adicionais:

Coberturas Básicas:

  • Danos materiais: paga indenização caso o segurado precise pagar por danos patrimoniais causados a terceiros. Na prática, isso envolve danos materiais que o segurado causa a propriedades físicas: veículos, cercas, edifícios, sinalizações de trânsito, postes de luz, etc.;
  • Danos pessoais: também chamados de danos corporais, ela paga indenização caso o segurado precise arcar por danos pessoais causados a terceiros (prejuízos ou lesões físicas a pessoas envolvidas em um acidente de carro). Um detalhe importante é: integrantes do veículo (motoristas e/ou ajudantes) não são cobertos.

Coberturas Adicionais:

  • Danos morais: cobre prejuízos causados moralmente a terceiros durante um sinistro com o veículo em viagem segurada — na prática, engloba cenários em que a vítima se sente ofendida, humilhada ou prejudicada de forma não material (constrangimento público, por exemplo);
  • Veículo circulante: essa extensão, que se aplica em caso de uma das coberturas básicas, é voltada exclusivamente para em caso de danos a terceiros “durante a circulação do veículo da frota do segurado que estiver trafegando sem carga e sem seu respectivo documento fiscal (MDF-e)”.

A Agencia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) através do comunicado SUROC n. 27 de 07/08/2025, estipula comprovar a contratação dos seguros de RC-V (terceiros), RCTR-C (acidente) e RC-DC (roubo), sob pena de cancelamento do registro do ETC junto a ANTT.

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