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Seguro de Responsabilidade Civil  –  Operador Portuário

Seguro Operador Portuário: Obrigatório para Portos

O Seguro Operador Portuário é uma das modalidades que estão enquadras na legislação como um seguro obrigatório no Brasil.

É um seguro altamente especializado, recomendado tanto para Porto Industriais, bem como para Portos Comerciais em todo o Brasil.

Seguro Portuário é exigido pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA

O Seguro Operador Portuário é de contratação obrigatória conforme portaria SEP Nº 111/2013 de 07 de Agosto de 2013.

O Operador Portuário precisa de um seguro que cobre os riscos na execução de operações em área de porto organizado ou em instalações portuárias de uso privativo, protegendo a movimentação e o armazenamento das mercadorias transportadas.

Pode também, caso Operador Portuário deseje, incluir coberturas adicionais além da obrigatória de responsabilidade civil exigida pela autoridade governamental.

Segue os requisitos deste seguro conforme o Art. 9º desta portaria:

Art. 9º Consideram-se documentos de comprovação da idoneidade financeira da interessada:

VII – Declaração de empresa seguradora, demonstrando que a empresa candidata à qualificação tem capacidade para obter apólice do tipo Seguro Compreensivo Padronizado para Operador Portuário, conforme as normas da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, no valor mínimo de, pelo menos R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

  1. a) O seguro de que trata este inciso será exigido adicionalmente ao seguro devido por arrendatário ou detentor de contrato de uso temporário de instalações portuária para as operações portuárias realizadas no interior dos respectivos recintos, podendo constar de apólice única desde que explicitadas as respectivas coberturas do recinto administrado.
  2. b) As apólices já contratadas pelos operadores portuários qualificados deverão ser corrigidas anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), a partir da data de contratação da apólice original.
  3. c) A apólice de seguro deverá, obrigatoriamente, conter cláusulas de cobertura a danos ao patrimônio público portuário, ao meio ambiente e a terceiros.
  4. d) Em caso de parcelamento do prêmio do seguro, o operador portuário qualificado deverá encaminhar à Administração do Porto os comprovantes de quitação das parcelas, no prazo máximo de10 (dez) dias de cada quitação.
  5. e) As apólices anuais contratadas deverão ser remetidas, por cópia, à Administração do Porto, como condição essencial para o exercício das atividades do operador portuário qualificado.
  • 1º O valor da apólice de seguro deverá ser corrigido anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), a partir da data de sua contratação pelo operador portuário.
  • 2º Os valores mínimos das apólices de seguro estabelecidos neste artigo poderão ser adequados a cada situação operacional específica, a critério exclusivo da Administração do Porto, mediante solicitação pelo interessado e apresentação de laudo de avaliação de risco elaborado pela seguradora.
  • 3º Para operações portuárias em que a Administração do Porto tenha indícios de que o valor mínimo de seguro seja insuficiente para cobertura dos riscos envolvidos, esta poderá solicitar de seguradora laudo específico de avaliação dessa operação, para que o valor mínimo a ser segurado seja complementado, mediante análise de risco.

Portaria SEP Nº 111/2013 de 07 Agosto de 2013

A não contratação do seguro enseja em multas ao Operador Portuário conforme a legislação vigente.

Além de multas, a não contratação do seguro impede o Operador Portuário de exercer suas atividades nas dependências do Porto.

O seguro RC Operador Portuário possui coberturas amplas, bem como coberturas adicionais de danos a bens móveis e imóveis, danos morais e responsabilidade civil empregador com extensão ao OGMO (Orgão Gestor de Mão-de-Obra).

Conheça as coberturas do Seguro Obrigatório para Portos Comerciais e Industriais

cobertura básica deste seguro é bastante ampla e abrange as seguintes situações:

  • Danos aos navios e embarcações
  • Responsabilidade por Danos a cargas
  • Indenização por Danos a propriedade de terceiros
  • Responsabilidade por Danos a pessoas (morte ou lesões corporais)
  • Danos a carga sob custódia do segurado
  • Poluição súbita/acidental
  • Remoção de destroços
  • Custos de defesa

Já as coberturas possíveis de serem inclusas, mas de contratação opcional temos:

  • RC Empregador com extensão a funcionários do OGMO
  • Danos morais
  • Equipamentos de terceiros em posse do segurado
  • Coleta e entrega de materiais

É importante ressaltar os principais riscos excluídos que são:

  • Bens de propriedade do segurado
  • Garantias contratuais
  • Poluição gradual
  • Guerra, greve e terrorismo

Nossa equipe irá analisar o seu caso e apresentar as melhores ofertas, basta nos enviar sua apólice vigente e responder o questionário de risco específico para este segmento.

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