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TRANSPORTE Internacional / EMBARCADOR

COBERTURA AMPLA A

cobertura ampla A é um tipo de cobertura do seguro de cargas. Está modalidade de apólice de seguro possui as coberturas mais completas de transportes, portanto, os embarcadores podem utilizá-la para transportar suas mercadorias nos mais diversos modais com maior segurança e tranquilidade. A fim de proteger a carga dos mais diversos tipos de danos e riscos. 

A cobertura ampla A é bastante ampla e prática, possuindo aplicabilidade nos mais diversos tipos de transportes, assim como as demais apólices nas coberturas restritas B e C:

  • Rodoviário;
  • Ferroviário;
  • Aéreo;
  • Marítimo.

Possui modelos de apólices em três opções, podendo ser aberta – por meio de averbação -, avulsa – aplicada apenas para algumas viagens e apólice ajustável – através da previsão de movimentação anual e com prêmio ajustável após o final da vigência.

As mesmas coberturas e modelo de apólice também são utilizadas no transporte internacional – importação e exportação. O que define se deve ser utilizada esse tipo de cobertura é a mercadoria que será transportada. 

Eventos coberto na Ampla A

A cláusula ampla A é a cobertura mais completa dentro das três principais coberturas para embarcadores, portanto, a mais comercializada. Esta cláusula é concedida somente para mercadorias novas.

Cobre todos os riscos de causa externa, como:

  • Roubo;
  • Acidente;
  • Furto;
  • Avarias;
  • Avaria grossa;
  • Despesas com salvamento;
  • Desaparecimento de mercadoria.

Toda e qualquer situação de cobertura precisa estar ajustada e determinada em contrato, podendo ser incluídas coberturas adicionais, especificas a cada tipo de mercadoria e operação logística, bem como, demais procedimentos que as regulam, e que tenham sido atribuídas para evitar danos resultantes ou perda de qualquer tipo de causa.

Cobre ainda despesas com remessa quando há um risco coberto para este seguro. Neste caso, o trânsito do segurado terminará em um porto ou local que não seja o mesmo para o qual a mercadoria segurada tiver destino. 

A cobertura ampla A lhe ampara desde as avarias mais simples na carga, até acidentes de grandes proporções, causado em alto mar, por exemplo. Ou qualquer acidente ocasionado por veículos rodoviários, incluindo explosões e incêndio com este veículo. 

Algumas coberturas adicionais podem ser contratadas para cobertura de operações mais especificas, conforme segue:

  • Limpeza de Pista: cobertura que tem por objetivo limpar a poluição ou derramamento de material nas vias durante o transporte.
  • Devolução ou Redespacho: cobertura para mercadorias que foram devolvidas pelo destinatário ou que precisam de um novo despacho.
  • Transbordo e Desvio de Rota: cobertura adicional que tem o propósito de cobrir as despesas com transbordo de carga durante o seu transporte, ou, por causa de erros de rota que possa gerar prejuízos.
  • Guerras e Greves: cobertura que indeniza o Segurado caso a mercadoria se perca por causa de paralisações, guerras ou greves.
  • Destruição: cobertura adicional para que a mercadoria sinistrada seja destruída da maneira certa.
  • Mercadorias Transportadas em Veículos dos Segurados: o Seguro adicional é válido quando a carga é transportada em veículos do Segurado (veículos não específicos para carga).
  • Lucros Esperados: O Segurado é indenização caso perca lucros na venda da mercadoria por causa do sinistro.
  • Despesas: o Segurado é indenizado caso tenha despesas extras em caso de sinistro.
  • Frete e/ou Seguro: o Segurado recebe uma indenização por arcar com valores de frete e seguro em caso de sinistro.
  • Tributos: cobertura adicional que reembolsa tributos para mercadorias importadas e exportadas.
  • Embarques Aéreos sem Valor Declarado: cobertura em caso de embarques aéreos cujo valor não foi declarado.
  • Embarques em Navios com Denominação a Avisar em Viagens Nacionais: cobertura adicional para mercadorias que são transportadas em navios.
  • Classificação de Navios em Viagens Internacionais: cobertura adicional para navios mais antigos e com mais arqueação.
  • Prorrogação de Prazo de Duração dos Riscos: cobertura adicional que prolonga a vida útil do seguro.
  • Extensão de Cobertura e Abertura de Volumes: cobertura adicional para mercadorias que estão estocadas em seu destino e por isso precisam de mais tempo de cobertura até serem entregues.
  • Benefícios Internos: cobertura adicional para incentivos fiscais.
  • Riscos de Quebra (somente Cobertura Ampla A): cobertura adicional para mercadorias que tenham riscos de quebrar durante o transporte como vidros, cristais, espelhos ou outras mercadorias que podem quebrar com facilidade.

Cada cobertura adicional possui suas próprias diretrizes, valores e franquias. Em suma, para qualquer embarcador que deseja ter uma operação amparada em todos os riscos, a cobertura ampla A é a mais indicada.  Desde que seja analisada por uma empresa especialista nas operações logísticas, nossa equipe de consultores pode desenvolver coberturas especificas para proteger sua empresa em qualquer eventualidade.

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